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A relação entre NR-10 e aluguel de gerador é um tema que muitos contratantes desconhecem – e essa lacuna pode gerar riscos legais e de segurança significativos. Afinal, a Norma Regulamentadora 10 (NR-10), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Por isso, ao contratar uma empresa de aluguel de geradores, o contratante assume responsabilidades específicas que vão além de simplesmente pagar o valor do contrato. Além disso, tanto a empresa fornecedora quanto o contratante devem garantir que todos os profissionais envolvidos na instalação, operação e manutenção do gerador tenham qualificação NR-10.
Nesse sentido, este artigo apresenta um guia prático para gestores, engenheiros e responsáveis técnicos que precisam alugar geradores e querem estar em conformidade com a NR-10 e demais normas aplicáveis.
A NR-10 foi atualizada em 2004 e estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que trabalham em instalações elétricas e com eletricidade. Afinal, acidentes com eletricidade estão entre as principais causas de morte e lesões graves no trabalho no Brasil.
Portanto, a norma abrange todos os trabalhadores que de alguma forma interagem com sistemas elétricos. Por exemplo, o eletricista que instala o gerador, o técnico de manutenção que realiza visitas periódicas e o operador que aciona o equipamento manualmente são todos abrangidos pela NR-10.
Além disso, a norma distingue entre trabalhadores que atuam em instalações desenergizadas (que necessitam de treinamento básico NR-10) e aqueles que trabalham em instalações energizadas (que necessitam do treinamento complementar SEP – Sistemas Elétricos de Potência). Consequentemente, profissionais que trabalham em geradores ligados devem ter o treinamento SEP.
Ao contratar uma empresa de aluguel de geradores, o contratante não se exime das responsabilidades previstas na NR-10. Afinal, a norma estabelece que tanto o contratante quanto o contratado são responsáveis por garantir as condições de segurança nas atividades realizadas.
Por isso, antes de assinar o contrato de locação, o contratante deve verificar se a empresa fornecedora tem profissionais qualificados com treinamento NR-10 e SEP. Além disso, é necessário garantir que o local de instalação do gerador atenda aos requisitos de segurança – como ventilação adequada, distância de segurança de áreas de circulação e sinalização de risco elétrico.
Consequentemente, o contratante deve designar um responsável técnico interno para acompanhar a instalação, o comissionamento e as manutenções do gerador. Portanto, não basta contratar a empresa – é preciso ter um profissional habilitado do lado do contratante também.
A NR-10 exige que a empresa contratada apresente documentos que comprovem a qualificação dos profissionais e a conformidade do equipamento. Afinal, em caso de acidente ou autuação pela Fiscalização do Trabalho, a ausência desses documentos pode gerar multas e responsabilização criminal dos gestores.
Por isso, ao contratar o aluguel de um gerador, exija os seguintes documentos: certificado de treinamento NR-10 básico de todos os técnicos que participarão da instalação e manutenção; certificado de treinamento SEP para profissionais que trabalharão com o gerador energizado; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pela instalação; e laudo técnico de conformidade do equipamento.
Além disso, o Prontuário das Instalações Elétricas deve ser atualizado para incluir o gerador. Por outro lado, o PPRA e o PCMSO podem precisar ser revisados para incluir os riscos elétricos associados ao gerador.
A instalação do gerador deve atender a uma série de requisitos de segurança estabelecidos pela NR-10 e outras normas complementares. Afinal, um gerador combina riscos elétricos, mecânicos, de ruído e de emissão de gases tóxicos – o que exige cuidados específicos.
Por isso, o local de instalação deve ter sinalização de risco elétrico, acesso restrito a pessoas autorizadas e documentação de segurança afixada de forma visível. Além disso, todos os pontos de conexão elétrica devem estar protegidos por tampas e eletrodutos, e o aterramento do gerador deve ser devidamente verificado e documentado.
Nesse sentido, recomenda-se realizar uma análise de risco (AR) específica para as atividades de instalação e manutenção do gerador antes do início dos serviços. Dessa forma, os principais riscos são identificados e as medidas de controle são definidas antes que o trabalho comece, reduzindo significativamente a probabilidade de acidentes.
Mesmo que o gerador seja operado automaticamente pela TAE na maioria das vezes, é fundamental que a equipe interna do contratante tenha o treinamento básico em NR-10. Afinal, pode haver situações em que um colaborador precise verificar o nível de combustível, ligar o gerador manualmente ou realizar procedimentos básicos de emergência.
Por outro lado, para operadores que precisam realizar qualquer tipo de ajuste ou intervenção no gerador, o treinamento NR-10 básico é obrigatório. Consequentemente, é importante mapear quais colaboradores têm responsabilidades relacionadas ao gerador e garantir que todos estejam treinados.
Portanto, a Alugar Gerador oferece suporte completo em conformidade com a NR-10, com técnicos certificados, documentação completa e treinamento operacional para a equipe do contratante. Entre em contato com nossa equipe técnica e garanta que seu contrato de locação esteja em total conformidade com a legislação de segurança do trabalho.
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